Prefeitura será obrigada a retirar cobrança e pode ter de devolver valores recebidos
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional uma lei de Hortolândia que determina acréscimo de 50 a 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para donos de imóveis sem muros ou calçada. A cobrança está prevista no Código Tributário Municipal, aprovado em 2006 pela Câmara com alíquotas diferentes para imóveis nestas condições. O Tribunal já havia concedido uma liminar suspendendo a cobrança, em setembro do ano passado. Na semana passada, uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) encaminhada pela Procuradoria Geral de Justiça foi julgada procedente e a decisão foi publicada ontem.
O artigo 256 do Código Tributário especifica que imóveis residenciais têm a alíquota do IPTU estipulada em 0,5% do valor venal (comercial). A taxa do tributo de outros imóveis é de 1% sobre o valor venal, ou seja, do valor gasto na construção do imóvel mais o valor estimado do terreno. No caso de terrenos, as alíquotas são de 5 e 6%.
O primeiro parágrafo do artigo, alvo da liminar concedida pelo TJ, é o responsável pela controvérsia ao dispor sobre acréscimos nos valores para imóveis não edificados. De acordo com o texto, os imóveis que estão localizados em vias asfaltadas, sem muro ou calçadas, a alíquota será acrescida de 50% do valor venal. Caso o imóvel não tenha nem muro e nem calçada, a porcentagem sobre para 100%. Segundo a ação, houve uma afronta ao artigo 156 da Constituição Federal, que dispõe sobre a definição da alíquota do imposto.
Em setembro, o promotor Marcelo Di Giácomo Araújo afirmou que a cobrança diferenciada estaria sendo feita como uma sanção administrativa que a Prefeitura tem aplicado por meio de um aumento no tributo. Em entrevista ao LIBERAL ontem à tarde, Giácomo afirmou que a decisão do acórdão é que irá definir se os valores arrecadados com a cobrança serão devolvidos a donos de imóveis. Até a noite de ontem, porém, o documento ainda não havia sido disponibilizado para consulta pública no site do TJ. Questionada através do Departamento de Comunicação, a Prefeitura não se manifestou sobre o assunto.
O Liberal, 27/03/2012
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