A Prefeitura de Sumaré foi condenada por litigância de má-fé ao oferecer embargos de declaração improcedentes questionando a sentença que condenou o prefeito José Antonio Bacchim (PT) à perda do mandato, no início de janeiro. Segundo o juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, os embargos foram uma tentativa de atrasar o andamento do processo. O recurso do município continha alegações de que houve omissão e contradição na sentença proferida pelo magistrado contra Bacchim. De acordo com o despacho, a rejeição se deu porque, no entender do juiz, a decisão é perfeitamente clara e analisou todos os pontos suscitados. A Administração foi condenada a pagar 1% do valor dado à causa, mais 20% a título de indenização com a improcedência dos embargos.
Em janeiro deste ano, a Justiça de Sumaré condenou o prefeito à perda do cargo público após julgar procedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. De acordo com o órgão, houve a contratação de servidores em cargos comissionados com desvio de finalidade. Além disso, o petista teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos e terá de pagar uma multa de R$ 560 mil, equivalente a 50 vezes o valor de sua remuneração atual. Pelo fato de caber recurso, Bacchim continua no cargo.
Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial é omissa, contraditória ou obscura. No entanto, segundo o juiz, não há omissão, contradição e obscuridade que ampare a pretensão da Administração. O magistrado afirmou também que não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, tampouco a rebater, um a um, todos os argumentos por elas apresentados, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar sua decisão. Sendo assim, os embargos foram considerados protelatórios e de má-fé, ou seja, o recurso teria sido utilizado com o objetivo de atrasar a solução do processo.
A Procuradoria Jurídica de Sumaré informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas adiantou que vai entrar com recurso no TJ (Tribunal de Justiça do Estado), dentro dos prazos legais. A decisão ressalta, porém, que a Administração terá de efetuar o pagamento de 1% do valor dado à causa (atualmente, R$ 1000, segundo o site do TJ) mais 20% a título de indenização antes de tentar qualquer recurso.
Segundo a advogada de Bacchim, Priscila Chebel, a condenação contra o município pode ser revertida. Ela acredita que o embargo oferecido pelo prefeito, uma das partes do processo, também será rejeitado.
O Liberal, 14/02/2012
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